HIGIENE OCUPACIONAL
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Higiene Ocupacional é a prestação de serviço de Avaliação de Agentes Ambientais Ocupacionais (Higiene Ocupacional), com realização de levantamentos qualitativos e quantitativos.
As medições são a base para o desenvolvimento de Laudo Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT entre outros.
LAUDO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
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A elaboração do Laudo tem o objetivo de reconhecer legalmente a percepção do adicional de insalubridade (NR – 15) e periculosidade (NR – 16)
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
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Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto.
Apesar de o LTCAT não ser um programa que tem como objetivo minimizar ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, esse documento serve para comprovar as condições às quais o colaborador está sujeito durante a sua atividade. Assim, esse laudo é de grande importância para que o funcionário consiga uma aposentadoria especial, pois será após a análise desse certificado que o INSS determinará a concessão desse benefício.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
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O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco (conhecido anteriormente por PPRA), é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplandos os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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O PCMSO — tem como objetivo principal promover e preservar a saúde do colaborador de uma empresa.
De acordo com a legislação, a elaboração e a implantação desse programa são obrigatórias a todas as organizações que contratem um trabalhador. Para isso, é necessária a realização de constantes exames médicos durante a vigência do contrato empregatício. Dessa forma, é possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e à integridade do colaborador
PERÍCIAS TRABALHISTAS
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Quando o juiz notifica uma empresa para que ela passe por uma perícia trabalhista, a organização tem o direito de contratar um assistente técnico. A ideia é que esses profissionais acompanhem a vistoria realizada e que também produzam relatórios, que podem ser utilizados para contestar os apontamentos do relatório do perito.
Essa nomeação de um assistente técnico pela empresa é opcional e, por isso, muitas organizações cometem o erro de pensar que se trata apenas de um gasto desnecessário, uma vez que são elas que precisam fazer o pagamento desse profissional.
Essa visão está ultrapassada e é preciso ver a contratação de um assistente técnico por outro viés. Afinal, esse profissional pode encontrar irregularidades ou contestar itens levantados no laudo do perito.
Se isso acontecer, o juiz poderá analisar ambos os documentos e, em alguns casos, até mesmo invalidar o relatório do perito. Isso evita que a empresa precise desembolsar um grande valor por conta de uma indenização injusta, por exemplo.
Documentações relacionados ao AVCB - (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
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O laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento ao qual as seguradoras exigem e que é obrigatório no caso de emissão de alvarás e licenças de funcionamento no estado de São Paulo. Emitido pelo Corpo de Bombeiros, o laudo AVCB garante de forma certificada que a edificação possui as condições adequadas na prevenção contra incêndios.
TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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Enquanto a NR 1, NR 5 e NR 7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da sua organização, elas podem (ou não) serem exigidas.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido pela sigla PPP, é um documento que registra todas as informações sobre a história laboral de um trabalhador. Ou seja, nesse certificado, são registrados os locais em que a pessoa já trabalhou, quais cargos já exerceu, o período que teve contrato com cada empresa e os resultados de monitoração biológica.
Dessa forma, o PPP comprova junto ao INSS as condições de trabalho em que o colaborador realizou suas atividades, o que pode garantir o recebimento de uma aposentadoria especial.