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"Não confie na sorte, use a prevenção para sua proteção!" 

HIGIENE OCUPACIONAL

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Higiene Ocupacional é a prestação de serviço de Avaliação de Agentes Ambientais Ocupacionais (Higiene Ocupacional), com realização de levantamentos qualitativos e quantitativos.

As medições são a base para o desenvolvimento de Laudo Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT entre outros.

LAUDO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

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A elaboração do Laudo tem o objetivo de reconhecer legalmente a percepção do adicional de insalubridade (NR – 15) e periculosidade (NR – 16)

 

 

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

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Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto.

Apesar de o LTCAT não ser um programa que tem como objetivo minimizar ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, esse documento serve para comprovar as condições às quais o colaborador está sujeito durante a sua atividade. Assim, esse laudo é de grande importância para que o funcionário consiga uma aposentadoria especial, pois será após a análise desse certificado que o INSS determinará a concessão desse benefício.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

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O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco (conhecido anteriormente por PPRA), é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplandos os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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O PCMSO — tem como objetivo principal promover e preservar a saúde do colaborador de uma empresa.

De acordo com a legislação, a elaboração e a implantação desse programa são obrigatórias a todas as organizações que contratem um trabalhador. Para isso, é necessária a realização de constantes exames médicos durante a vigência do contrato empregatício. Dessa forma, é possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e à integridade do colaborador

PERÍCIAS TRABALHISTAS 

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Quando o juiz notifica uma empresa para que ela passe por uma perícia trabalhista, a organização tem o direito de contratar um assistente técnico. A ideia é que esses profissionais acompanhem a vistoria realizada e que também produzam relatórios, que podem ser utilizados para contestar os apontamentos do relatório do perito.

Essa nomeação de um assistente técnico pela empresa é opcional e, por isso, muitas organizações cometem o erro de pensar que se trata apenas de um gasto desnecessário, uma vez que são elas que precisam fazer o pagamento desse profissional.

Essa visão está ultrapassada e é preciso ver a contratação de um assistente técnico por outro viés. Afinal, esse profissional pode encontrar irregularidades ou contestar itens levantados no laudo do perito.

Se isso acontecer, o juiz poderá analisar ambos os documentos e, em alguns casos, até mesmo invalidar o relatório do perito. Isso evita que a empresa precise desembolsar um grande valor por conta de uma indenização injusta, por exemplo.

Documentações relacionados ao AVCB - (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

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laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento ao qual as seguradoras exigem e que é obrigatório no caso de emissão de alvarás e licenças de funcionamento no estado de São Paulo. Emitido pelo Corpo de Bombeiros, o laudo AVCB garante de forma certificada que a edificação possui as condições adequadas na prevenção contra incêndios.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido pela sigla PPP, é um documento que registra todas as informações sobre a história laboral de um trabalhador. Ou seja, nesse certificado, são registrados os locais em que a pessoa já trabalhou, quais cargos já exerceu, o período que teve contrato com cada empresa e os resultados de monitoração biológica.

Dessa forma, o PPP comprova junto ao INSS as condições de trabalho em que o colaborador realizou suas atividades, o que pode garantir o recebimento de uma aposentadoria especial.

VAMOS CONVERSAR.